1

CANAÃ: AINDA NÃO É NATAL…

É difícil escrever qualquer coisa com a  voz da cantora Simone lá fora, nas lojas, cantando: “Então, é  natal!” – num estridente lembrete de que a sociedade de consumo se prepara para esquecer, por um dia, as mazelas sociais que nos ronda; mas, quando o olhar se volta para o facebook e se lê a mensagem da irmã de Igor Mendes, contando como foi a visita ao mesmo – bem, ai, não dá para segurar, as lágrimas rolam, pois, poderia ser qualquer um de nós – esse preso político, infelizmente, foi ele e na prisão dele está todas as prisões que temos que romper cotidianamente nessa sociedade que insiste dizer que é democrática.

Bem, nessa sociedade nada democrática, vamos vendo as barbaridades jurídicas e entre elas, me desafio a escrever sobre a situação do Acampamento Canaã.

Lamentavelmente, tenho a informar que foi expedido nova  reintegração de posse para os camponeses do Acampamento Canaã, localizado na zona rural da cidade de Ariquemes/RO.

O grileiro João Arnaldo Tucci possuía dois processos de reintegração de posse com sentença favorável na Justiça Estadual contra os camponeses do Acampamento Canaã. Um dos processos encontra-se parado dependendo do julgamento da Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública Estadual: Autos: 0010994-78.2012.822.0002, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO.

A outra ação, Autos: 0040056-47.2004.822.0002, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, depois de conseguirmos que o processo fosse para a Justiça Federal, em 17/07/2014, com o argumento do interesse do INCRA no feito, tendo o INCRA se manifestado nos autos sobre o interesse na área, o Dr. Herculano, juiz federal da 5ª Vara da Justiça Federal,  julgou que não havia interesse do INCRA no feito, isso sem ouvir o INCRA, mandando devolver o processo para a Justiça Estadual, de forma rápida, sem apreciar o feito e simplesmente, determinou a entrega dos autos para ser devolvido para a Comarca de Ariquemes, para a Justiça Estadual, em mãos, pelo advogado do João Arnaldo Tucci: Dr. Lindolfo Cardoso Lopes Junior (filho da Maria Angela Simões Semeghini – tabeliã do Cartório de Registro de Imóveis de Ji-Paraná e pessoa interessada na área do Canaã), que transportando o processo, o devolveu rapidamente para a Justiça Estadual em  27/10/2014.

No dia 02/12/2014, a juíza, de forma interlocutória, decidiu : “A fim de evitar conflitos e possibilitar que os ocupantes retirem a maior quantidade possível dos produtos das áreas cultivadas, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que realizem a desocupação voluntária do imóvel.”

O mandado foi para o Oficial de justiça Alberto Gorayeb Junior cumprir no dia 04/12/2014 e o mesmo já está na área fazendo a notificação das famílias. Essa é a situação jurídica em que se encontra o Canãa, as famílias têm o prazo de 30 (trinta) dias para deixar a área, voluntariamente, a partir da notifcação do oficial.

Belo presente de Natal!

Interessante observar que:

  • O Acampamento Canaã abrange uma área de 3.602,4298 hectares e engloba 120 famílias, a área que o grileiro João Arnaldo Tucci tem documento (mesmo assim está sob judice, pois, o INCRA aponta que o mesmo não cumpriu as cláusulas resolutivas, processo que tramita na Justiça Federal) é de somente: 132,9367 hectares, ou seja, não atinge nem 10 (dez) famílias do Acampamento Canaã, mesmo assim, insistem na reintegração de posse de toda a área;
  • O grileiro nunca residiu na área, portanto, nunca teve a posse do imóvel, mas, a Justiça Estadual reconheceu a sua posse, ou seja, novamente, a Justiça mandou cumprir posse onde nunca existiu, acolhendo contrato de imóvel e Boletim de Ocorrência Policial como prova de posse.

As famílias estão na área produzindo há mais de 10 anos, construíram casas, abriram estradas, tornaram a terra produtiva e fazem com que a terra cumpra a função social da propriedade.

Em audiência da Ouvidoria Agrária Nacional, realizada no dia 17/12/2014, na sede do INCRA, em Porto Velho/RO, a única proposta do Ouvidor Agrário Nacional: Gercino, é que os camponeses do Canaã cumprissem a reintegração de posse, deixando a área, novamente, ficando do lado do grileiro. Os camponeses manifestaram pela resistência, por não deixarem seus lares e que não irão cumprir uma ordem arbitrária e injusta.

O Ministério Público Federal interviu dizendo que irá encaminhar uma denúncia a Corte Interamericana de Direitos Humanos pois a dignidade da pessoa humana estaria sendo atingida, pois, o direito do grileiro pode ser indenizado, mas, a dignidade das famílias não, tendo em vista, que tramita uma ação na Justiça Federal que pode dar ganho de causa para o INCRA e assim assentar essas famílias.

Natal?!!! Menino Deus nascendo?!!! Bem, deve estar, mas, para os camponeses do Canaã será mais uma noite de expectativas se verão o Ano Novo chegar em suas casas, já que a polícia de Ariquemes, uma das mais violentas do Estado, não medirá esforço para cumprir ordem judicial arbitrária e injusta, mesmo que seja NOITE DE NATAL!

A Constituição Federal rasgada e violentamente desrespeitada se fará presente nos lares dos camponeses do Acampamento Canaã nesse final de ano. A terra não deveria ser para quem trabalha, mora e produz? Para o Acampamento Canaã, esse Menino Deus, essa Constituição Cidadã ainda não nasceu!

(Lenir Correia Coelho – advogada popular)