Durante despejo 12 casas são queimadas em Candeias do Jamari

Vinte e cinco famílias de posseiros foram despejados e doze deles tiveram suas casas queimadas na Linha 25 no município de Candeias do Jamari, em Rondônia. Os fatos aconteceram durante uma reintegração de posse ordenada pela 2ª Vara Cível de Porto Velho.

A reintegração aconteceu dentro de área que pertence ao Projeto de Assentamento Sustentável Jequitibá, atingindo um grupo de moradores que tem documento de posse emitida por Eustáquio Chaves Godinho, auxiliar da Super Intendência do INCRA em 13 de Fevereiro de 2003.

A reintegração de posse, segundo documento do próprio oficial de justiça, Jadiel da Silva Almeida, foi solicitada por Jandiro Balduino, Ledson Crispim Amaro, Wilton Crispim Amaro, Gidevaldo José da Silva e Sebastião Flávio Batista.

Segundo os posseiros numerosos bens foram roubados, entre eles motoserra e outros equipamentos. Segundo o oficila de justiça diversos pertences retirados das moradias foram recolhidos por Wilton Crispim Amaro, sem que nenhum deles fosse entregue aos seus proprietários. O próprio oficila de justiça elenca ferramentas agrícolas como facões, enxadas, boca de lobo, mosquiteiros, panelas, cercas, lonas de plástico, roupas, e fogão. O Sr. Jânio Pereira Basílio recolheu carrinho de mão, lona, colchão, cadeiras de plástico, facas, martelo, garrafa de madeira, cômodas de madeira e vasilhames de plástico.

As casas de madeira e de palha foram arrombadas e destruídas pelos Sr. Sebastião Flávio Rodrigues e Wilton Crispim Amaro, segundo consta na própria certidão do oficial de justiça, que cita a reintegração de 09 lotes e destruição de 6 casas dos posseiros. Segundo os posseiros, o total de casas destruídas foi de 12 casas queimadas.

Em uma das casas dos posseiros, ocupada pelo sr. Benedito Jordão dos Santos, não foi realizada reintegração por falta dos equipamentos necessários para retirada da casa de madeira com diversos móveis no seu interior, cerca de 15 cabeças de gado, além de criação de porcos e galinhas.

Em reunião com o superintendente do INCRA, foi decidida a realização de uma vistoria no local, que foi realizada esta semana. Segundo os posseiros, o advogado do grupo pretende pleitear o reconhecimento da justiça federal como autoridade competente na área, por se tratar de terra pública federal sob posse do INCRA.

Segundo os posseiros no local há famílias com crianças. Apesar do qual o MP não foi consultado, nem pelo fato de tratar-se de conflito agrário, como deveria ter sido atendido pela justiça estadual. Também não foi comunicada a reintegração para a Ouvidoria Agrária do Incra de Rondônia.

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