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Motivos para alguma alegria

O Pará recompõe seus castanhais. Rondônia vai indenizar vítimas de Corumbiara. São duas notícias que enchem os pulmões e fazem pulsar alegremente o coração deste repórter.

Evidente que, de um lado ainda não se conseguiu discutir no Parlamento Brasileiro o desvio de dinheiro público pelo MST. De outro, porém, uma organização camponesa com pecados e defeitos que todo movimento social se sujeita a possuir, não se arranha ou se suja por meter a mão nesses recursos, agindo feito barata de província no melado palaciano.

A LCP vê sua luta coroada de êxito. Porque é legítima, revolucionária, sem subterfúgios capazes de construir assentamentos ao sabor do deputado ou do senador governista de plantão. Enfim, são homens e mulheres que ousam enfrentar o latifúndio.

Malvista pelo poder, sem os mesmos direitos de pisar no Palácio do Planalto ou no Ministério da Justiça, tal qual sorrateiramente conseguem os expoentes de um viciado MST, a Liga dos Camponeses Pobres tem levado à frente de sua bandeira a defesa de sem-terra abandonados pelos próprios sem-terra. E isso vem ocorrendo com sangue, suor e lágrimas.

Na situação de Corumbiara, graças à persistência de seus militantes, à cara que ofereceu para bater e aos seus mortos em combate no chão rondoniense, a LCP contribuiu para que famílias das vítimas da madrugada daquele nove de agosto de 1995 busquem agora a indenização.

Violenta, guerrilheira? Verdade é que, em dez anos, a LCP perdeu muito mais pessoas que os demais movimentos sociais na Amazônia – basta ver as certidões de óbito e o registro de seus manifestos. Parece razoável que esse aspecto seja convenientemente visto como a outra face de uma velha discussão que já foi parar numa das salas do corredor de comissões da Câmara dos Deputados, em atendimento ao desejo de dois ou três oficiais da Polícia Militar.

A julgar a Lei do Talião ainda em vigor para se locupletar a ganância de meia dúzia de fazendeiros atrevidos e incapazes de promover a paz no campo, faz sentido sim.

Desde menino, soube da sanha impiedosa desses fazendeiros de Santa Elina quando se anunciou a mudança do sr. Antenor Duarte do Vale, do Pontal do Paranapanema do Estado de São Paulo para o Cone Sul de ex-Território Federal de Rondônia. Seu diálogo e procedimentos com posseiros sempre implicaram métodos reprováveis.

A respeito de Corumbiara, é cristalino e substancioso o relato do desembargador Eurico Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, quando escreve: “A ação dos agentes estatais era originalmente legítima (a reintegração de posse), entretanto, pelas provas produzidas nos autos, 11 mortes, a forma como foi feita a detenção dos autores nos acampamentos, como relatados pelas testemunhas, houve sem dúvida um excesso de poder por parte dos agentes da força pública que, por certo, tinham condições de executar a ordem judicial, sem que o resultado fosse o que veio a ocorrer”.

Mais: (…) “Tem razão o sentenciante quando afirma que as prisões levadas a efeito de forma arbitrária, durante a madrugada, fora do horário previsto para o cumprimento dos atos processuais, a reunião dos presos no acampamento, todos vigiados por policial encapuzado demonstra a abusividade da operação, gerando direito ao ressarcimento dos danos morais pela simples prisão, como é o caso de Natalino Salvador e Severino Shio”.

Corajosos de todos os lados merecem o reconhecimento da sociedade, ao caminharem para pôr um ponto final nessa nódoa tristemente célebre.  Um final que se caracteriza também pela marca do relato feito pelo ilustre desembargador de Justiça, quando adverte: “A indenização não decorre apenas pelas ofensas físicas, mas também, pela psicológica, sofridas por todos”.

(…)

Montezuma Cruz
* Notícia retirada do sítio Agência Amazônia
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