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Rondônia deve indenizar vítimas de Corumbiara

PORTO VELHO, RO – Danos morais e materiais sofridos por parentes das vítimas da chacina de Corumbiara deverão ser indenizados pelo Estado de Rondônia, decidiram os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça. O massacre no qual morreram 11 pessoas ocorreu na madrugada de nove de agosto de 1995, na Fazenda Santa Elina, região sul rondoniense, a cerca de 700 quilômetros da capital. A Polícia Militar cumpria um mandato judicial de reintegração de posse, mas exorbitou na sua ação. Rondônia era governada pelo hoje senador Valdir Raupp (PMDB).

A 1ª Câmara manteve a decisão de 1º grau. Um recurso encaminhado ao Tribunal questionou a constitucionalidade das leis estaduais que estabeleceram o pagamento de pensão mensal aos parentes das vítimas do conflito. Em sua argumentação, a Procuradoria Estadual procurou anular a decisão de 1ª instância, que fixou indenização por danos morais nos valores de R$ 5 mil para dois dos parentes e de R$ 10 mil para os demais, ou, então, reduzir esses valores. Segundo o recurso, não ficou demonstrado o abuso ou excesso na conduta dos policiais. Assim, a culpa do massacre seria exclusiva das vítimas.

Houve protestos entre os parentes das vítimas. Eles se indignaram com a demora na solução do caso. Diversas vezes foram a Brasília para pedir a intercessão de políticos, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Exorbitância

Ao ratificar seu voto, o desembargador Eurico Montenegro observou que “a ação dos agentes estatais era originalmente legítima (a reintegração de posse), entretanto, pelas provas produzidas nos autos, 11 mortes, a forma como foi feita a detenção dos autores nos acampamentos, como relatados pelas testemunhas, houve sem dúvida um excesso de poder por parte dos agentes da força pública que, por certo, tinham condições de executar a ordem judicial, sem que o resultado fosse o que veio a ocorrer”.

Montenegro relatou ainda “ter configurado o nexo causal entre a conduta excessiva dos policiais e o dano sofrido por aqueles que estavam presentes no conflito de Corumbiara, e é dever do Estado indenizá-los”.

Montezuma Cruz

* Notícia retirada do sítio Agência Amazônia
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