Campanha Nacional de Liberdade aos Presos Políticos do Governador Flávio Dino!

Os Fóruns e Redes de Defesa dos Direitos da Cidadania do Maranhão, e as organizações sociais que esta assinam, tornam público o seu mais veemente repúdio às prisões preventivas dos camponeses JOSE LAUDIVINO DA SILVA DINIZ, EDILSON DA SILVA DINIZ, EMILDE CARDDOSO DINIZ, ANTONIO CARLOS DA SILVA DINIZ e JOEL ROQUE MARTINS DUTRA, decretadas por uma decisão injusta do juiz da Comarca de Arari, Luiz Emilio Braúna Bittencurt Júnior, ao acolher parecer ilegal da representante do ministério público, Lícia Ramos Cavalcante Muniz, após representação de uma farsa de inquérito policial conduzido pelo delegado de polícia civil, Alcides Martins Nunes Neto.

Acusados de forma absurda dos crimes de dano qualificado, exercício arbitrário das próprias razões e associação criminosa, teses descabidas, estapafúrdias e requentadas pela polícia e pelo ministério público da comarca, mesmo assim aceitas sem pestanejar pelo sempre e mesmo judiciário, inimigo secular dos camponeses, lavradores, quilombolas do Maranhão, em que veem perturbação da ordem pública na derrubada de cercas criminosamente erguidas em campos públicos, sem nenhuma providência tomada contra os verdadeiros criminosos.

Prisões na verdade que têm por funções (1) retirar das próprias autoridades envolvidas a responsabilidade pela cumplicidade com a grilagem de terras; (2) criminalizar quem legitimamente luta pelos campos públicos livres e (3) humilhar quem luta pelos seus direitos e de suas comunidades.

Presos desde o dia 13/09, até a presente data encontram-se no presídio de Viana/Ma, para onde foram levados após o cumprimento da ordem judicial.

Cabe relatar que, na madrugada desse dia, entre 04:30 e 05:20 horas, contingente policial expressivo, em 7 (sete) viaturas policiais e um carro sem identificação, entrou na comunidade e realizou as prisões, com a prática comum e criminosa de invadir domicílio, buscar e destruir objetos pessoais e residenciais, sem qualquer apresentação dos respectivos mandados, nem mesmo qualquer informação verbal sobre os motivos da prisão ou mesmo a identificação das autoridades mandantes e responsáveis.

Quatro camponeses, trabalhadores, pais de família, lideranças do Povoado Fleixeiras/Arari, militantes sociais dos Fóruns e Redes de Cidadania, cidadãos da República Federativa do Brasil, presos arbitrariamente, numa completa e reiterada violação do Estado Democrático de Direito e das convenções internacionais em que o país é signatário.

Aproveitamos a oportunidade para prestar nossa imensa solidariedade a esses lutadores povo, corajosos e combativos defensores dos direitos de suas comunidades.

A respeito de mais essa arbitrariedade, assim nos manifestamos:

1 – É apenas mais uma decisão judicial, como tantas outras, abusiva e sem qualquer respaldo no direito brasileiro. É apenas o uso do regime legal para esconder o mais nítido e sórdido desejo de vingança aos camponeses que lutam pelos seus direitos e das suas comunidades, criminalizando a luta por direitos, as organizações sociais, as lideranças, as comunidades violadas e a defesa do patrimônio público criminosamente afetado;

2 – Nessa luta entre camponeses e latifundiários, os órgãos do Estado sempre agiram da mesma forma – “dois pesos, duas medidas”!

3 – De um lado existe o recurso ilegal e humilhante de decretar prisões de quem luta pelos seus direitos e de suas comunidades; do outro lado, inúmeros procedimentos formalizados pelos camponeses e suas organizações, em todas as instâncias, dando conta das ilegalidades praticadas pelos latifundiários que cometem o crime de cercamento dos campos públicos sem nada lhes acontecer;

4 –  Inúmeras audiências públicas já realizadas por órgãos oficiais e extraoficiais sem nenhum resultado; procedimentos formalizados nos órgãos públicos; diversas notas públicas expedidas, tudo tornando claro a ilegalidade, a arbitrariedade, a discriminação e a truculência com que agem, mas nada é feito, comportamento que evidencia a prática de prevaricação por parte das autoridades públicas, a conivência com a grilagem de terras públicas e a cumplicidade com o latifúndio assassino;

5 – Com comportamento claramente seletivo e parcial, membros do judiciário, do ministério público e da polícia do Maranhão não têm nenhum receio ou comedimento em praticar esses abusos e ilegalidades, quando em um dos lados da questão estão os verdadeiros interessados, o latifúndio assassino e a grilagem criminosa de terras públicas, usando os poderes institucionais e suas funções para perseguir, intimidar, criminalizar, prender e condenar camponeses, pescadores, indígenas, quilombolas, agricultores familiares, trabalhadores rurais, comunidades tradicionais, sujeitos que experimentam na pele, todos os dias, a violência secular e a ira do judiciário, da polícia e do ministério público;

6 – A esse respeito, não existe dúvida alguma: quando está em jogo à questão agrária, o poder judiciário é o órgão mais perseguidor dos trabalhadores rurais, camponeses, indígenas, quilombolas, violador dos seus direitos, exercendo sempre esse papel vil e serviçal, de lacaio e braço defensor desse modelo agrário baseado no latifúndio, na grilagem de terras públicas, na monocultura destruidora e na violência, responsável grandemente pela pobreza, miséria, fome e desigualdade social no campo;

7 – Nesse sentido, qualquer procedimento feito por latifundiários, grileiros e fraudadores, quando é para garantir e proteger o “direito divino de propriedade”, encontra guarida no judiciário e nos seus órgãos auxiliares, aqui na função coadjuvante e subalternos de capitães do mato do latifúndio;

8 – Quando o dono manda (leia-se: latifundiários e grileiros de terras), instauram-se procedimentos numa rapidez ímpar; mandados são cumpridos num passe de mágica; ritmos são acelerados sem respeito a prazos; decisões e sentenças são expedidas da noite para o dia e nenhum obstáculo – nem moral, nem social, nem legal, muito menos orçamentário, interfere no cumprimento das ordens de despejo, momento auge em que se sabe para que servem o Estado, seus órgãos, suas funções e seus funcionários;

9 – A expedição de medidas liminares em ações possessórias, em especial de manutenções e de reintegrações, assim como prisões preventivas, seguem, uma diretriz: favorecer a violência dos latifundiários; proteger o latifúndio; manter a grande opressão e exploração dos trabalhadores rurais, camponeses, indígenas e quilombolas; destruir suas organizações, suas lavouras, suas áreas de plantio, pesca, extrativismo e manter intocada a enorme grilagem de terras públicas praticadas em todas as regiões do Estado do Maranhão, principalmente dentro da área de proteção ambiental da baixada ocidental maranhense, criada por lei e permitida a sua destruição pelos agentes que deveriam ser da lei, não capatazes do latifúndio criminoso;

10 – Sem nenhuma preocupação com o direito e o destino dos reais prejudicados, juiz, promotora, delegado de polícia e o aparato civil-militar dormem tranquilos, estufam o peito pelo “cumprimento da lei” e, no final do mês, com a consciência tranquila, sacam os seus soldos, na certeza de que cumpriram suas responsabilidades: garantir não o direito ao trabalho de camponeses pobres, de comunidades inteiras abandonadas à sorte e ao acaso, mas de terem protegido o bem maior dessa civilização que tanto prezam – o latifúndio  e a criminosa grilagem de terras públicas, com a consequente pobreza e miséria do povo;

11 – Nessa ordem invertida e protetora do latifúndio e da grilagem de terras, princípios, preceitos, normas, regras, leis não têm valor algum, são letras mortas para os membros do Estado aqui repudiados, quando o assunto for causar algum incômodo à noção absolutista da propriedade latifundiária, do monocultivo explorador, devastador, assassino e fruto de grilagem de terras;

12 – Estão tão cientes dos papeis que cumprem, que nem sequer estudam ou procuram averiguar a cadeia dominial dessas ditas “propriedades” e muito seria esperar que questionassem sobre o cumprimento da função social das mesmas ou estarem presentes no local do litígio como forma de entender e assim prestarem uma melhor jurisdição, como determinam mandamentos constitucionais;

13 – Fazem exatamente o contrário: na hora da aplicação da lei, procuram a justificativa que for mais conveniente à proteção do latifúndio e do seu “direito sagrado”, fazendo verdadeiro malabarismo jurídico, pois o que lhes interessa não é observar “os fins sociais a que a lei se dirige e às exigência do bem comum”, mas fazer valer suas opções político-ideológicas para as quais foram destinados e ainda ganham recursos públicos par tanto;

14 – Todos os direitos e garantias da cidadania e do povo estão na lei que juiz, promotora e delegado de polícia impunemente descumprem, nessa vil missão de proteger o latifúndio e a grilagem de terras!

15 – Com tais práticas, alvejam a lei em sua essência. Fingem ser fieis cumpridores das leis, mas na verdade são apenas sepulcros caiados, adornados e pomposos por fora, com linguajar inacessível e rebuscado, tudo para esconder o que de fato são e para o qual foram feitos – proteger o fedor e a podridão do latifúndio e da grilagem de terras;

16 – Cumpre aqui destacar a conivência e a cumplicidade dos demais órgãos do Estado, principalmente os órgãos e secretarias do governo Flávio Dino, com a prática criminosa da grilagem de terras públicas, em um território integrante da Área de Preservação Ambiental da Baixada Ocidental Maranhense, criada por lei em 1991 e reconhecida como Zona de Proteção Internacional, pela Convenção de Ramsar.

17 – Audiências, reuniões, protocolos, representações, denúncias, boletins de ocorrência, todos os procedimentos possíveis e cabíveis em lei foram feitos, em todas as instâncias governamentais e demais órgãos do Estado do Maranhão, sem nenhum resultado, mostrando claramente de que lado estão as autoridades públicas –  não do lado da lei e dos direitos como deveria ser, mas de latifundiários e grileiros criminosos, alguns, inclusive, seus financiadores de campanha;

18 – Tal descaso evidencia que esses órgãos do Estado e do governo não são só coniventes e cúmplices, como também usam a máquina estatal para garantir a impunidade de tais práticas, não tendo o menor receio, medo ou temor na destruição de bens do Estado, proteção nesse caso garantida pela criminalização dessa prática, prevista  no art. 20, da Lei 4.947 /1966, que trata da invasão de terras públicas como crime, a qual encaram como letra morta;

19 – Cabe ainda ressaltar que a prática policial no cumprimento desses mandados judiciais é sempre abusiva, ilegal e criminosa, como não deveria ser de outra forma, fruto da árvore da qual se origina, decisão judicial arbitrária. Muito embora denúncias feitas, algumas até gravadas e amplamente difundidas, nada acontece aos policiais envolvidos nesses abusos e arbitrariedades;

20 – Existe aqui a responsabilidade direta do comandante das forças policiais do Estado, o governador Flávio Dino, que, ao não coibir publicamente esses abusos, faz com que os policiais se sintam protegidos e autorizados, além de estimulados a praticar essas ilegalidades que já se tornaram comuns de tão reincidentes que são. Prática aliás que se ajusta perfeitamente ao que diz e faz o titular da Secretária de Segurança Pública, defensor público de tais truculências, arbitrariedades e ilegalidades, em alguns casos comando pessoalmente, perfil que desconhece ou pouco se importa com os deveres, obrigações e limites do Estado, servidores públicos que resolveram transitar nitidamente  por território neofascista;

21 – Ao invés de responder às críticas da opinião pública, esclarecendo e tomando providências como determina a norma vigente, o governo esconde a verdade, quando não mente descaradamente, como forma de dissuadir e se contrapor à crítica pública. Para tanto usa, por um lado, campanha de marketing político-eleitoral, o que faz sem nenhum limite, com o uso descarado de recursos públicos; enquanto mantém, por outro, dentro da estrutura de governo, uma secretaria de Direitos Humanos apenas no nome, inútil, sem serventia, importância, esvaziada de sentido, tolerante com o arbítrio, destituída de qualquer senso de responsabilidade, mais preocupada em convencer e desestimular as vítimas do que encaminhar e/ou abrir procedimentos contra os seus algozes;

22 – Enquanto, em geral, a estrutura do Estado faz vista grossa para com a grilagem de terras públicas, o judiciário e seus órgãos auxiliares investem-se nas funções de capatazes do latifúndio, usando as polícias como verdadeiros capitães do mato para o cumprimento de suas ordens abusivas, arbitrárias e ilegais. Aproveitam ainda a omissão cúmplice das secretarias de governo para abrir procedimentos, expedir liminares, decretar prisões e determinar despejos de comunidades camponesas, quilombolas e tradicionais;

23 – Secretarias de governo que, ao invés de se preocuparem com os bens e patrimônios públicos, omitem-se no cumprimento do dever legal e cuidam, única e exclusivamente, em convencer a opinião pública da legalidade de suas ações ao lado do latifúndio e da grilagem de terras, usando de mentiras, ocultação de informações e distorção dos fatos como meio de dissuasão, não se importando em recorrer a meios intimidatórios contra quem lhes faz algum tipo de crítica ou exige qualquer providência devida;

23 – No final das contas, os titulares do judiciário, do ministério público e da delegacia sempre afirmam a mesma mentira, de que estão apenas cumprindo a lei, enquanto o governador e seus secretários reproduzem o mesmo lenga-lenga, de quem ordens vindas do judiciário devem ser cumpridas, não lhes cabendo qualquer interferência;

24 – Na verdade alegações que não passam de jogo de cena e combinado, deixando oculto e escamoteando o centro da questão: a prática do crime de grilagem de terras públicas. Crime que fica impune e intocado, numa demonstração clara e patente de conivência e cumplicidade das autoridades públicas com tal ilícito, um dos mais claros e manifestos caso de prevaricação no Estado do Maranhão;

25 – Por fim, mais uma vez, reafirmamos que os verdadeiros invasores de terras em Arari são os conhecidos de sempre – latifundiários, associação existente entre grileiros de terras públicas, agentes do judiciário, da polícia e políticos que agem deliberadamente de forma criminosa, na certeza da impunidade que sempre lhes beneficiou.

Queremos dizer em alto e bom som que a organização do povo jamais recuará diante dessas arbitrariedades e ilegalidades.

Queremos afirmar nosso compromisso e solidariedade com os camponeses presos, com comunidades ribeirinhas, camponesas e quilombolas de Arari na luta pelos campos públicos.

Queremos expressar nossa determinação, enquanto organização social, que nossa militância, unida a outras militâncias sociais do Maranhão e do Brasil, não arredará o pé dessa luta, trabalhará mais ainda na organização dos oprimidos e não recuará um milímetro até essa terra ser liberta.

Liberdade aos presos políticos do governador Flávio Dino, do Judiciário e do Ministério Público.

ABAIXO O LATIFÚNDIO, LUTAR SEM TRÉGUA CONTRA A GRILAGEM DE TERRAS!

 Abaixo as cercas, campos livres!

Viva a luta do povo contra a injustiça, a opressão e a exploração!

Queremos terra para trabalhar, pão para saciar a fome e distribuição de renda para ter paz!

FÓRUNS E REDES DE DEFESA DOS DIREITOS DA CIDADANIA DO MARANHÃO

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