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Campanha Nacional de Liberdade aos Presos Políticos do Governador Flávio Dino!

Os Fóruns e Redes de Defesa dos Direitos da Cidadania do Maranhão, e
as organizações sociais que esta assinam, tornam público o seu mais
veemente repúdio às prisões preventivas dos camponeses JOSE
LAUDIVINO DA SILVA DINIZ, EDILSON DA SILVA DINIZ, EMILDE CARDDOSO DINIZ,
ANTONIO CARLOS DA SILVA DINIZ e JOEL ROQUE MARTINS DUTRA
, decretadas por uma decisão injusta do juiz da Comarca de Arari, Luiz Emilio Braúna Bittencurt Júnior, ao acolher parecer ilegal da representante do ministério público, Lícia Ramos Cavalcante Muniz, após representação de uma farsa de inquérito policial conduzido pelo delegado de polícia civil, Alcides Martins Nunes Neto.

Acusados de forma absurda dos crimes de dano qualificado, exercício arbitrário das próprias razões e associação criminosa,
teses descabidas, estapafúrdias e requentadas pela polícia e pelo
ministério público da comarca, mesmo assim aceitas sem pestanejar pelo
sempre e mesmo judiciário, inimigo secular dos camponeses, lavradores,
quilombolas do Maranhão, em que veem perturbação da ordem pública na
derrubada de cercas criminosamente erguidas em campos públicos, sem
nenhuma providência tomada contra os verdadeiros criminosos.

Prisões na verdade que têm por funções (1) retirar das próprias
autoridades envolvidas a responsabilidade pela cumplicidade com a
grilagem de terras; (2) criminalizar quem legitimamente luta pelos
campos públicos livres e (3) humilhar quem luta pelos seus direitos e de
suas comunidades.

Presos desde o dia 13/09, até a presente data encontram-se no
presídio de Viana/Ma, para onde foram levados após o cumprimento da
ordem judicial.

Cabe relatar que, na madrugada desse dia, entre 04:30 e 05:20 horas,
contingente policial expressivo, em 7 (sete) viaturas policiais e um
carro sem identificação, entrou na comunidade e realizou as prisões, com
a prática comum e criminosa de invadir domicílio, buscar e destruir
objetos pessoais e residenciais, sem qualquer apresentação dos
respectivos mandados, nem mesmo qualquer informação verbal sobre os
motivos da prisão ou mesmo a identificação das autoridades mandantes e
responsáveis.

Quatro camponeses, trabalhadores, pais de família, lideranças do
Povoado Fleixeiras/Arari, militantes sociais dos Fóruns e Redes de
Cidadania, cidadãos da República Federativa do Brasil, presos
arbitrariamente, numa completa e reiterada violação do Estado
Democrático de Direito e das convenções internacionais em que o país é
signatário.

Aproveitamos a oportunidade para prestar nossa imensa solidariedade a
esses lutadores povo, corajosos e combativos defensores dos direitos de
suas comunidades.

A respeito de mais essa arbitrariedade, assim nos manifestamos:

1 – É apenas mais uma decisão judicial, como tantas outras, abusiva e
sem qualquer respaldo no direito brasileiro. É apenas o uso do regime
legal para esconder o mais nítido e sórdido desejo de vingança aos
camponeses que lutam pelos seus direitos e das suas comunidades,
criminalizando a luta por direitos, as organizações sociais, as
lideranças, as comunidades violadas e a defesa do patrimônio público
criminosamente afetado;

2 – Nessa luta entre camponeses e latifundiários, os órgãos do Estado sempre agiram da mesma forma – “dois pesos, duas medidas”!

3 – De um lado existe o recurso ilegal e humilhante de decretar
prisões de quem luta pelos seus direitos e de suas comunidades; do outro
lado, inúmeros procedimentos formalizados pelos camponeses e suas
organizações, em todas as instâncias, dando conta das ilegalidades
praticadas pelos latifundiários que cometem o crime de cercamento dos
campos públicos sem nada lhes acontecer;

4 –  Inúmeras audiências públicas já realizadas por órgãos oficiais e
extraoficiais sem nenhum resultado; procedimentos formalizados nos
órgãos públicos; diversas notas públicas expedidas, tudo tornando claro a
ilegalidade, a arbitrariedade, a discriminação e a truculência com que
agem, mas nada é feito, comportamento que evidencia a prática de
prevaricação por parte das autoridades públicas, a conivência com a
grilagem de terras públicas e a cumplicidade com o latifúndio assassino;

5 – Com comportamento claramente seletivo e parcial, membros do
judiciário, do ministério público e da polícia do Maranhão não têm
nenhum receio ou comedimento em praticar esses abusos e ilegalidades,
quando em um dos lados da questão estão os verdadeiros interessados, o
latifúndio assassino e a grilagem criminosa de terras públicas, usando
os poderes institucionais e suas funções para perseguir, intimidar,
criminalizar, prender e condenar camponeses, pescadores, indígenas,
quilombolas, agricultores familiares, trabalhadores rurais, comunidades
tradicionais, sujeitos que experimentam na pele, todos os dias, a
violência secular e a ira do judiciário, da polícia e do ministério
público;

6 – A esse respeito, não existe dúvida alguma: quando está em jogo à
questão agrária, o poder judiciário é o órgão mais perseguidor dos
trabalhadores rurais, camponeses, indígenas, quilombolas, violador dos
seus direitos, exercendo sempre esse papel vil e serviçal, de lacaio e
braço defensor desse modelo agrário baseado no latifúndio, na grilagem
de terras públicas, na monocultura destruidora e na violência,
responsável grandemente pela pobreza, miséria, fome e desigualdade
social no campo;

7 – Nesse sentido, qualquer procedimento feito por latifundiários,
grileiros e fraudadores, quando é para garantir e proteger o “direito
divino de propriedade”, encontra guarida no judiciário e nos seus órgãos
auxiliares, aqui na função coadjuvante e subalternos de capitães do
mato do latifúndio;

8 – Quando o dono manda (leia-se: latifundiários e grileiros de
terras), instauram-se procedimentos numa rapidez ímpar; mandados são
cumpridos num passe de mágica; ritmos são acelerados sem respeito a
prazos; decisões e sentenças são expedidas da noite para o dia e nenhum
obstáculo – nem moral, nem social, nem legal, muito menos orçamentário,
interfere no cumprimento das ordens de despejo, momento auge em que se
sabe para que servem o Estado, seus órgãos, suas funções e seus
funcionários;

9 – A expedição de medidas liminares em ações possessórias, em
especial de manutenções e de reintegrações, assim como prisões
preventivas, seguem, uma diretriz: favorecer a violência dos
latifundiários; proteger o latifúndio; manter a grande opressão e
exploração dos trabalhadores rurais, camponeses, indígenas e
quilombolas; destruir suas organizações, suas lavouras, suas áreas de
plantio, pesca, extrativismo e manter intocada a enorme grilagem de
terras públicas praticadas em todas as regiões do Estado do Maranhão,
principalmente dentro da área de proteção ambiental da baixada ocidental
maranhense, criada por lei e permitida a sua destruição pelos agentes
que deveriam ser da lei, não capatazes do latifúndio criminoso;

10 – Sem nenhuma preocupação com o direito e o destino dos reais
prejudicados, juiz, promotora, delegado de polícia e o aparato
civil-militar dormem tranquilos, estufam o peito pelo “cumprimento da
lei” e, no final do mês, com a consciência tranquila, sacam os seus
soldos, na certeza de que cumpriram suas responsabilidades: garantir não
o direito ao trabalho de camponeses pobres, de comunidades inteiras
abandonadas à sorte e ao acaso, mas de terem protegido o bem maior dessa
civilização que tanto prezam – o latifúndio  e a criminosa grilagem de
terras públicas, com a consequente pobreza e miséria do povo;

11 – Nessa ordem invertida e protetora do latifúndio e da grilagem de
terras, princípios, preceitos, normas, regras, leis não têm valor
algum, são letras mortas para os membros do Estado aqui repudiados,
quando o assunto for causar algum incômodo à noção absolutista da
propriedade latifundiária, do monocultivo explorador, devastador,
assassino e fruto de grilagem de terras;

12 – Estão tão cientes dos papeis que cumprem, que nem sequer estudam ou procuram averiguar a cadeia dominial dessas ditas “propriedades” e muito seria esperar que questionassem sobre o cumprimento da função social das mesmas ou estarem presentes no local do litígio como forma de entender e assim prestarem uma melhor jurisdição, como determinam mandamentos constitucionais;

13 – Fazem exatamente o contrário: na hora da aplicação da lei,
procuram a justificativa que for mais conveniente à proteção do
latifúndio e do seu “direito sagrado”, fazendo verdadeiro malabarismo
jurídico, pois o que lhes interessa não é observar “os fins sociais a que a lei se dirige e às exigência do bem comum”, mas fazer valer suas opções político-ideológicas para as quais foram destinados e ainda ganham recursos públicos par tanto;

14 – Todos os direitos e garantias da cidadania e do povo estão na
lei que juiz, promotora e delegado de polícia impunemente descumprem,
nessa vil missão de proteger o latifúndio e a grilagem de terras!

15 – Com tais práticas, alvejam a lei em sua essência. Fingem ser
fieis cumpridores das leis, mas na verdade são apenas sepulcros caiados,
adornados e pomposos por fora, com linguajar inacessível e rebuscado,
tudo para esconder o que de fato são e para o qual foram feitos –
proteger o fedor e a podridão do latifúndio e da grilagem de terras;

16 – Cumpre aqui destacar a conivência e a cumplicidade dos demais
órgãos do Estado, principalmente os órgãos e secretarias do governo
Flávio Dino, com a prática criminosa da grilagem de terras públicas, em
um território integrante da Área de Preservação Ambiental da Baixada
Ocidental Maranhense, criada por lei em 1991 e reconhecida como Zona de
Proteção Internacional, pela Convenção de Ramsar.

17 – Audiências, reuniões, protocolos, representações, denúncias,
boletins de ocorrência, todos os procedimentos possíveis e cabíveis em
lei foram feitos, em todas as instâncias governamentais e demais órgãos
do Estado do Maranhão, sem nenhum resultado, mostrando claramente de que
lado estão as autoridades públicas –  não do lado da lei e dos direitos
como deveria ser, mas de latifundiários e grileiros criminosos, alguns,
inclusive, seus financiadores de campanha;

18 – Tal descaso evidencia que esses órgãos do Estado e do governo
não são só coniventes e cúmplices, como também usam a máquina estatal
para garantir a impunidade de tais práticas, não tendo o menor receio,
medo ou temor na destruição de bens do Estado, proteção nesse caso
garantida pela criminalização dessa prática, prevista  no art. 20, da
Lei 4.947 /1966, que trata da invasão de terras públicas como crime, a
qual encaram como letra morta;

19 – Cabe ainda ressaltar que a prática policial no cumprimento
desses mandados judiciais é sempre abusiva, ilegal e criminosa, como não
deveria ser de outra forma, fruto da árvore da qual se origina, decisão
judicial arbitrária. Muito embora denúncias feitas, algumas até
gravadas e amplamente difundidas, nada acontece aos policiais envolvidos
nesses abusos e arbitrariedades;

20 – Existe aqui a responsabilidade direta do comandante das forças
policiais do Estado, o governador Flávio Dino, que, ao não coibir
publicamente esses abusos, faz com que os policiais se sintam protegidos
e autorizados, além de estimulados a praticar essas ilegalidades que já
se tornaram comuns de tão reincidentes que são. Prática aliás que se
ajusta perfeitamente ao que diz e faz o titular da Secretária de
Segurança Pública, defensor público de tais truculências,
arbitrariedades e ilegalidades, em alguns casos comando pessoalmente,
perfil que desconhece ou pouco se importa com os deveres, obrigações e
limites do Estado, servidores públicos que resolveram transitar
nitidamente  por território neofascista;

21 – Ao invés de responder às críticas da opinião pública,
esclarecendo e tomando providências como determina a norma vigente, o
governo esconde a verdade, quando não mente descaradamente, como forma
de dissuadir e se contrapor à crítica pública. Para tanto usa, por um
lado, campanha de marketing político-eleitoral, o que faz sem nenhum
limite, com o uso descarado de recursos públicos; enquanto mantém, por
outro, dentro da estrutura de governo, uma secretaria de Direitos
Humanos apenas no nome, inútil, sem serventia, importância, esvaziada de
sentido, tolerante com o arbítrio, destituída de qualquer senso de
responsabilidade, mais preocupada em convencer e desestimular as vítimas
do que encaminhar e/ou abrir procedimentos contra os seus algozes;

22 – Enquanto, em geral, a estrutura do Estado faz vista grossa para
com a grilagem de terras públicas, o judiciário e seus órgãos auxiliares
investem-se nas funções de capatazes do latifúndio, usando as polícias
como verdadeiros capitães do mato para o cumprimento de suas ordens
abusivas, arbitrárias e ilegais. Aproveitam ainda a omissão cúmplice das
secretarias de governo para abrir procedimentos, expedir liminares,
decretar prisões e determinar despejos de comunidades camponesas,
quilombolas e tradicionais;

23 – Secretarias de governo que, ao invés de se preocuparem com os
bens e patrimônios públicos, omitem-se no cumprimento do dever legal e
cuidam, única e exclusivamente, em convencer a opinião pública da
legalidade de suas ações ao lado do latifúndio e da grilagem de terras,
usando de mentiras, ocultação de informações e distorção dos fatos como
meio de dissuasão, não se importando em recorrer a meios intimidatórios
contra quem lhes faz algum tipo de crítica ou exige qualquer providência
devida;

23 – No final das contas, os titulares do judiciário, do ministério
público e da delegacia sempre afirmam a mesma mentira, de que estão
apenas cumprindo a lei, enquanto o governador e seus secretários
reproduzem o mesmo lenga-lenga, de quem ordens vindas do judiciário
devem ser cumpridas, não lhes cabendo qualquer interferência;

24 – Na verdade alegações que não passam de jogo de cena e combinado,
deixando oculto e escamoteando o centro da questão: a prática do crime
de grilagem de terras públicas. Crime que fica impune e intocado, numa
demonstração clara e patente de conivência e cumplicidade das
autoridades públicas com tal ilícito, um dos mais claros e manifestos
caso de prevaricação no Estado do Maranhão;

25 – Por fim, mais uma vez, reafirmamos que os verdadeiros invasores
de terras em Arari são os conhecidos de sempre – latifundiários,
associação existente entre grileiros de terras públicas, agentes do
judiciário, da polícia e políticos que agem deliberadamente de forma
criminosa, na certeza da impunidade que sempre lhes beneficiou.

Queremos dizer em alto e bom som que a organização do povo jamais recuará diante dessas arbitrariedades e ilegalidades.

Queremos afirmar nosso compromisso e solidariedade com os camponeses
presos, com comunidades ribeirinhas, camponesas e quilombolas de Arari
na luta pelos campos públicos.

Queremos expressar nossa determinação, enquanto organização social,
que nossa militância, unida a outras militâncias sociais do Maranhão e
do Brasil, não arredará o pé dessa luta, trabalhará mais ainda na
organização dos oprimidos e não recuará um milímetro até essa terra ser
liberta.

Liberdade aos presos políticos do governador Flávio Dino, do Judiciário e do Ministério Público.

ABAIXO O LATIFÚNDIO, LUTAR SEM TRÉGUA CONTRA A GRILAGEM DE TERRAS!

 Abaixo as cercas, campos livres!

Viva a luta do povo contra a injustiça, a opressão e a exploração!

Queremos terra para trabalhar, pão para saciar a fome e distribuição de renda para ter paz!

FÓRUNS E REDES DE DEFESA DOS DIREITOS DA CIDADANIA DO MARANHÃO