GRAVÍSSIMA AGRESSÃO AOS CAMPONESES EM RONDÔNIA É TERRORISMO DE ESTADO! TODO APOIO À LUTA DO MOVIMENTO CAMPONÊS!

No 10 de outubro de 2020 no Estado de Rondônia cerca de 300 policiais da Polícia Militar, Força Nacional, Força Tática  e outros aparatos de repressão efetuaram despejo ilegal e criminoso de 600 famílias organizadas pela Liga dos Camponeses Pobres no Acampamento Tiago dos Santos. O Acampamento Tiago dos Santos está localizado nas fazendas NorBrasil e Arco-Iris, em União Bandeirantes, Porto Velho/RO, faz parte de um grande latifúndio de mais de 57 mil hectares, cujo suposto proprietário seria a empresa Leme Empreendimentos Ltda, de propriedade de Antônio Martins (Galo Velho), um conhecido e criminoso grileiro de terras públicas.
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Numa ação covarde e desproporcional, as famílias, inclusive centenas de crianças, foram atacadas com bombas de gás lacrimogêneo, sprays de pimenta, etc. Uma verdadeira operação de guerra foi montada invadindo o acampamento e se utilizando inclusive de helicópteros. A operação se iniciou às 9 horas da manhã. Os camponeses denunciaram que foram ameaçados, torturados psicologicamente com ameaças de morte. Colocaram homens e mulheres sentadas na parte central do acampamento e ameaçaram que se não entregassem as lideranças iriam morrer. Revistaram todos os barracos, tomaram dinheiro, documentos, ferramentas de trabalho, celulares, etc. Ao meio dia chegou três oficiais de justiça. Pediram para fazer uma fila e disseram que podiam pegar apenas um pequeno volume de seus pertences que desse para levar nas mãos. Mostrando um vídeo do Bolsonaro a polícia dizia que “o presidente autorizou matar todos os sem terra”. Humilharam e ameaçaram a todos. Pediu que todos tirassem as máscaras, colocaram homens, mulheres e crianças feito gado em cima de caminhão e caminhonete (particulares) e ônibus e os despejaram de forma desumana no meio da rua de uma Vila próxima chamada de Vila Penha. Na condução, passaram na frente da sede da fazenda, onde havia dois helicópteros, muitos carros oficiais da polícia e festejos (estavam comemorando o despejo). Os policiais não usavam identificação durante a ação. Destruíram toda a cozinha coletiva, derrubaram os barracos sobre os pertences dos camponeses, sendo permitida apenas que levassem uma sacolinha nas mãos. Os camponeses RELATAM TAMBÉM AGRESSÕES FÍSICAS E DESAPARECIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS. Há relatos de prisões de camponeses em cidades próximas algumas horas depois da ação de despejo. Uma verdadeira caçada aos camponeses pobres que apenas reivindicam o direito às terras da União para prover o sustento de suas famílias. 

A operação de reintegração de Posse ilegal rasgou o véu do “Estado democrático de Direito” e expôs a real face do Estado Brasileiro, do avanço do Estado Policial e o ataque aos direitos constitucionais do Povo.
ATAQUE COVARDE E ILEGAL

O covarde despejo ocorreu pela manhã do dia 10 de outubro, em pleno sábado.  A liminar foi concedida na sexta-feira às 17h45m, dia 09 de outubro, no fim do expediente, para cumprimento no final de semana. Isto impossibilitou qualquer chance de defesa por parte dos camponeses. Nos autos eletrônicos referentes à ação possessória constava apenas a seguinte movimentação: “CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR”, datada de 09 de outubro de 2020, sem o documento anexado. Grave questão, sobretudo, em um processo de relevante envergadura social onde o princípio da publicidade deveria ser o balizador, dado o interesse público.

O processo tramita perante a 7ª Vara Cível de Porto Velho, ação possessória contra as famílias, a ação de número 7030469-20.2020.8.22.0001, promovida por LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA – ME contra os camponeses sem terra. A equipe jurídica atuante no processo foi praticamente impedida de demonstrar o quão absurdo e arbitrário seria o despejo dessas famílias, pois, como exposto acima, o tempo entre o deferimento da liminar e a execução da ordem de despejo foi a madrugada de uma sexta-feira para um sábado! Também não há notícia da intervenção da Defensoria Pública em demanda que deveria atuar como custus vulnerabilis. Os camponeses do Acampamento nunca foram citados ou intimados acerca dessa ação possessória, não sabiam sequer da sua existência, mas o direito ao contraditório e ampla defesa não foi óbice para que o juízo determinasse a reintegração de posse das centenas de famílias que ali se encontravam. Em menos de 12h os cães de guarda já estavam a postos para cumprir o despejo.

A liminar por si só é arbitrária no sentido de que o processo se encontra repleto de vícios que ferem princípios constitucionais e processuais basilares do ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, o direito ao devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Tal ordem de despejo além de ilegal é uma verdadeira farsa jurídica, pois somente foi proferida após a efetivação do início do cumprimento da reintegração forçada, revelando ter o único objetivo de dar “legalidade” ao ato criminoso já impetrado pelo Estado. A Polícia Militar já estava na área desde antes da publicação do mandado cercando o acampamento.

Há uma conivência do Estado com o grileiro de terras Galo Velho, que armou os assassinatos de policiais para possibilitar a reintegração de posse ilegal. Tal grileiro se encontra preso por integrar uma organização criminosa que envolve também membros do Judiciário, especializada nesta rendosa ocupação de tomar terras públicas e expulsar povos que vivem da terra. Tal terra pública deveria consequentemente ser usada para o programa nacional de Reforma Agrária.

O despejo dessas famílias foi absurdo e ilegal pela questão de claramente ser uma ação desproporcional do Estado contra trabalhadores rurais em vulnerabilidade social, especialmente, nesse momento de crise e pandemia. Tal decisão contrariou as recomendações de isolamento social do Poder Público para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Máscaras foram impedidas de serem usadas e as pessoas foram aglomeradas no meio da rua de uma pequena vila.

PM, IMPRENSA MARROM E GOVERNO DE RONDÔNIA TENTARAM ORGANIZAR UM MASSACRE CONTRA OS CAMPONESES

Uma verdadeira armação perpetrada pela PM, governo de Rondônia, e em conluio com a imprensa “marrom”, tentou associar o assassinato de dois policiais, ocorrido no município em 2 e 3 de outubro, aos camponeses. Tal campanha difamatória tinha o intuito de criar uma opinião pública favorável a um massacre contra os camponeses e criminalizar a LCP – Liga dos Camponeses Pobres. Além do acampamento Tiago dos Santos ser bastante longe do local dos assassinatos, a Liga dos Camponeses Pobres em suas notas públicas desmentiu ponto por ponto toda a farsa. Como modus operandi a polícia criminalizou os moradores do acampamento e estabeleceu um criminoso cerco desde o dia 03 de outubro da área impedindo a entrada de alimentos, atirando nas motos que tentavam levar leite para as crianças. que ficaram uma semana sem leite tomando água de arroz. Logo após os assassinatos, o advogado do grileiro entrou com ação de despejo mostrando a clara intenção de aproveitar a oportunidade para se livrar daqueles trabalhadores.

Desde o dia 03 de outubro o Estado utiliza de todos os tipos de ilegalidades, abusos e violações de direitos. Utilizando da imprensa marrom, noticiou que estava em curso uma operação “sigilosa” com diversos mandados de prisões expedidos, mas em verdade, o que se observou foi à utilização desses “mandados em segredo” para praticar todo tipo de chantagem, ilegalidade e ameaças aos camponeses.  Assim, como a liminar de reintegração de posse que veio tentar dar “legalidade” a reintegração de posse ilegal já efetivada pela Polícia Militar, os “mandados em segredo” serviu como pretexto para o Estado violar os direitos e garantias constitucionais, em especial o Direito de Defesa! Os “mandados em segredo” foram a autorização e a armação jurídica para a Polícia praticar suas ilegalidades e a certeza de que todos os abusos e ilegalidades seriam “contornados” posteriormente “legalizados”.

Em que lugar se investiga crimes retirando ilegalmente pessoas das terras que vivem e estão em litígio? Em Rondônia, com certeza, por precedentes de ligação clara de latifundiários, grileiros, policiais e juízes.

DEFENDER A LUTA DO MOVIMENTO CAMPONÊS É DEVER DE TODOS VERDADEIROS DEMOCRATAS, PROGRESSISTAS E DEFENSORES DOS DIREITOS DO POVO!
“Se o campo não planta a cidade não come”

A mobilização feita pelo CEBRASPO, ABRAPO e demais entidades e ativistas defensores dos direitos do povo, foi muito importante para impedir um massacre à semelhança do que houve, por exemplo, em Corumbiara em 1995.

Tais crimes e arbitrariedades exigem de todos os democratas uma posição firme. Este conluio entre o latifúndio e os órgãos do Estado tem que acabar. A terra tem função social e as terras públicas devem ser destinadas aos camponeses que nela vivem e trabalham.

É inadmissível que num país onde existem 14 milhões de desempregados e que o governo teve que dar auxílio emergencial para 63,5 milhões de pessoas para que não passem fome, por causa da epidemia de COVID-19, os órgãos do Estado em Rondônia virem jagunços a soldo de grileiros de terras públicas e impeçam 600 famílias (cerca de 2.000 pessoas) de tirarem seu sustento de um pequeno pedaço de terra.

ABAIXO A CRIMINALIZAÇÃO DO MOVIMENTO CAMPONÊS!
JUSTIÇA PARA OS CAMPONESES DO ACAMPAMENTO TIAGO DOS SANTOS EM UNIÃO BANDEIRANTES – RONDÔNIA!
TERRA PARA QUEM NELA VIVE E TRABALHA!

CENTRO BRASILEIRO DE SOLIDARIEDADE AOS POVOS – CEBRASPO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS DO POVO GABRIEL PIMENTA – ABRAPO

Rio de Janeiro, Belo Horizonte, 11 de outubro de 2020

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