O Juiz Cristiano Gomes Mazzini, da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste concedeu no dia 19 de maio, (8 dias após a ocupação) Liminar de Reintegração de Posse determinando um prazo de cinco dias para que os ocupantes da Fazenda Santa Elina deixem pacificamente o local atribuindo uma multa absurda de R$ 2 mil reais por dia de atraso ao não cumprimento da decisão.
O juiz alegou que sua decisão tomou como base um relatório do Incra concluído em novembro de 2007 que atestou que a fazenda é “altamente produtiva”. Dessa forma o juiz ignorou todo o processo de discussão do Comitê das Vítimas de Santa Elina com o governo federal através da Comissão Especial de Direitos Humanos, Incra Nacional e gabinete pessoal do presidente Lula que se comprometeram em agilizar o corte da fazenda e sua entrega aos sobreviventes do bárbaro massacre perpetrado pelos latifundiários da região em 1995 que contaram com a conivência e cumplicidade do mesmo Fórum de Colorado do Oeste na ocasião.
O juiz recomenda cautela quanto ao cumprimento da sentença caso tenha que utilizar a força para a desocupação da área. A emissão de reintegrações de posse nesta região é feita sempre em tempo recorde e neste caso fortalece a decisão e serve de cobertura para os latifundiários usarem seus bandos armados para atacar os camponeses que lutam por um legítimo direito.
É grande a mobilização de guaxebas nas fazendas da região, um dos agenciadores conhecido como Zé Paulo (morador de Corumbiara) atua como matador de aluguel e traficante de armas na região e é conhecido por manter laços estreitos de amizade com fazendeiros e polícia local.
A fazenda Santa Elina que era composta por 18 mil hectares foi dividida em quatro partes destinadas aos herdeiros e o objeto da desocupação atinge apenas a Agropecuária Flor Ltda, onde estão acampados os sem-terras. Como a fazenda em litígio pertence ao município de Corumbiara a ação foi protocolada na Comarca de Colorado do Oeste onde pertence o município.
Já para as demais fazendas, remanescentes da Santa Elina, todas objetos de herança e localizadas dentro do território do município de Chupinguaia pertencentes à Comarca de Vilhena foi protocolado no Fórum Desembargador Leal Fagundes o “Interdito Proibitório”, um instrumento jurídico que funciona para justificar as ações abusivas da polícia contra os camponeses e o povo da região para tentar impedir que outras fazendas sejam ocupadas.
Na terça-feira dia 27 representantes do CODEVISE estarão em Porto Velho para cobrarem das autoridades medidas para impedir um desfecho trágico para a ocupação que hoje conta com quase 300 famílias.
Pedimos a todos os apoiadores que denunciem mais este abuso contra os direitos das vítimas de Santa Elina enviando nota de repudio para:
JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA
FORUM JUIZ JOEL Q. DE MOURA – RUA HUMAITA, 3879 – CENTRO
CEP 78996-000 COLORADO DO OESTE – RONDONIA
Telefones: 3341-3021/3341-3022/3341-3630
Pelo corte imediato da fazenda Santa Elina!
CODEVISE – Comitê de Defesa das Vítimas de Santa Elina
Corumbiara, 26 de maio de 2008