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APÓS PRISÃO DE POLICIAIS MILITARES, GOVERNO DE RONDÔNIA E SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA ANUNCIA E PRATICA CRIMES CONTRA CAMPONESES, denunciam advogados do povo

A Associação Brasileira de Advogados do Povo (Abrapo) aponta uma série de ilegalidades na ação da polícia militar e demais forças na atual operação contra o Acampamento Manoel Ribeiro, em Chupinguaia (Rondônia).

Operação ilegal contou com dezenas de viaturas da Polícia Militar e helicópteros. Camponeses resistiram bravamente durante todas as tentativas de intimidação à mando do governador latifundista de Rondônia.

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS DO POVO – GABRIEL PIMENTA

02 de abril de 2021

APÓS PRISÃO DE POLICIAIS MILITARES, GOVERNO DE RONDÔNIA E SECRETÁRIO DE SEGURNÇA PÚBLICA ANUNCIA E PRATICA CRIMES CONTRA CAMPONESES.

A Associação Brasileira dos Advogados do Povo Gabriel Pimenta – ABRAPO vem a publico repudiar toda operação de guerra orquestrada pelo Governo de Rondônia contra os camponeses do acampamento Manoel Ribeiro em Corumbiara/RO.

As mais de 150 famílias do acampamento Manoel Ribeiro, tomaram a fazenda Nossa Senhora Aparecida em agosto de 2020. Esta fazenda é a última parte da antiga fazenda Santa Elina, palco de uma heroica resistência ocorrida em 1995, episódio que ficou conhecido mundialmente como “Massacre de Corumbiara”, quando vários camponeses foram mortos pela polícia sob o comando do coronel José Hélio Cysneiros Pachá, que hoje é o secretario de segurança do Estado de Rondônia e à frente dessa ilegal operação.

Toda operação de guerra contra os camponeses intensificou logo após operação do Ministério Público de RO, ocorrida em 23 de março, que culminou na prisão três Policiais Militares, sendo um sargento do 3º batalhão de Vilhena. De acordo com a investigação do Ministério Publico, o sargento coordenava o serviço de pistolagem, na região, sendo responsável pela logística e recrutamento do bando armado, foram encontradas sob posse dos policiais presos diversas armas de fogo (não registradas) e farta munições. Ainda de acordo com o MP os policiais tentaram realizar diversas reintegrações de posse na região, sem qualquer mandado ou ordem judicial.

Logo após as prisões dos Policiais Militares e a comprovação de mais um grupo de pistoleiros a serviço do latifúndio no Estado de RO, mediante ordens do Governador Marcos Rocha e pressão dos fazendeiros, foi montada uma mega operação policial na tentativa de fazer o criminoso despejo dos camponeses. Em coletiva de imprensa o Secretario Estadual de Segurança, Coronel José Hélio Cysneiros Pachá, afirmou que “aguardava” a expedição de mandado “de busca e apreensão” para dar inicio a reintegração de posse.

Importante ressaltar que a coletiva de imprensa foi realizada no dia 29 de março pela manhã, sendo que no mesmo dia às 11h20min foi deferida liminar de reintegração de posse. Ressalta-se que a liminar fora deferida, arrancada na base da pressão feita pelos fazendeiros, representantes do agronegócio naquela região e Governo do Estado, mesmo após manifestação do Ministério Público relatando as prisões dos policiais militares e civis que faziam segurança armada para o latifúndio (parte autora). Veja que mesmo ciente dos crimes praticados pelo latifúndio, a resposta do Judiciário foi deferir a reintegração de posse.

No entanto, ressaltamos que ao determinar a reintegração de posse, o juízo determinou que deveria ser traçado plano de reintegração de posse, nos seguintes termos:

“atendendo às diretrizes estabelecidas na Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, com prazo máximo de cumprimento de três meses a partir desta decisão, tanto em razão da complexidade de cumprimento, como em razão do agravamento da pandemia do COVID-19, que ensejou a Recomendação nº 90, de 2 de março de 2021 do Conselho Nacional de Justiça.

Intimem-se os requeridos incontinenti para desocupação voluntária até o prazo final para cumprimento do mandado, no dia 29 de junho de 2021. Caso não haja um ponto de inflexão importante na curvatura da pandemia, essa data será alterada até que a medida possa ser cumprida com segurança sanitária politicas”

Conforme se verifica no trecho da decisão acima, o juiz determinou a reintegração, no entanto, em função do cenário de pandemia e da Recomendação nº 90, de 2 de março de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, deixou claro que a reintegração somente poderia ser cumprida, após a data de 29 de junho de 2021, desde que ocorra inflexão na curvatura da pandemia.

No entanto, o Secretario de Segurança coronel José Hélio Cysneiros Pachá, em entrevista ao portal on line “FolhadoSul”, anuncia de forma publica que cometerá de forma planejada e dolosa a reintegração de posse “antes do prazo determinado pelo magistrado”. (https://www.folhadosulonline.com.br/noticias/detalhe/2021/chupinguaia-secretario-seguranca-diz-que-mandado-reintegracao-posse-sera-cumprido-em-fazenda-invadida)

Vejam que após a prisão de policiais Militares por serviços de pistolagem e reintegrações de posse sem mandado, o Secretario de Segurança anuncia que O Estado assumirá os crimes praticados, antes encobertos, agora tutelados pelo Governo.

O que resta claro, é que o Estado, ao invés de cumprir seu papel constitucional de “efetivar as políticas agrárias e fundiárias” e promoções de acesso a terra, substituiu o trabalho velado de pistolagem pela ação estatal oficial em favor de latifundiários grileiros de terras.

A ABRAPO desde já requer que o Ministério Publico investigue os crimes anunciados e praticado pelo Governo de Estado e pelo Secretario de Segurança Publica e que resulte na responsabilização judicial, inclusive a responsabilidade civil, administrativo e criminal dos agentes que, claramente estão violando a lei, e, em especial, o mandado de Reintegração de posse!

Ainda, várias violações de direitos e crimes são cometidos contra os camponeses, pelo Comando da Policia Militar. Conforme denunciado no site planetafolha, o comando da PM tem pressionado as secretarias de saúde locais para suspender os atendimentos médicos aos assentados de Corumbiara e Chupinguaia, em flagrante crime, considerado hediondo, contra a saúde pública! Em meio a maior crise sanitária já enfrentada no país, com um número alarmante de mortos, o Comando da Policia proíbe centenas de famílias de terem acesso ao sistema de saúde. de-corumbiara-e-chupinguaia/)

Os camponeses do Acampamento Manoel Ribeiro denunciam os ataques há muito tempo, como a realização de “blitz” abordando os camponeses, com a clara intenção de intimidar e ameaçar os trabalhadores.

A ABRAPO tem recebido diversas denuncias de abusos e violações de direitos! Mais de cem famílias, entre mulheres, crianças e idosos tem resistido a ilegal operação, operação que configura verdadeira tortura e terrorismo de Estado!

Conforme denuncias, a polícia montou um cerco ao acampamento, onde atacam os camponeses com gás lacrimogênio e spray de pimenta, além de atirarem contra eles com balas de borracha, mantendo um helicóptero sobrevoando o acampamento. O que fazem é tortura psicológica contra trabalhadores que almejam apenas uma terra para plantar e sobreviver. Numa prática desumana, pois mais que despejar e prender, a intenção da polícia e o recado que mandam é da tortura minuto a minuto, sem trégua e qualquer descanso, é tentar vencê-los pelo cansaço.

Para a ABRAPO a luta pela Terra é um direito legítimo previsto na Constituição Federal e são os camponeses pobres que de fato dão a destinação social constitucional a propriedade quando ocupam e transformam área improdutiva em área produtiva.

O interesse público, social e coletivo deve prevalecer nessas áreas, prevalecendo outras medidas jurídicas a serem adotadas diversamente da reintegração de posse, como por exemplo, a conversão da medida reintegratória em perdas e danos, nos termos do artigo 627 do CPC.

Há uma falência do programa de Reforma Agrária neste País aumentando ainda mais os conflitos. Porém, tal fato não pode servir como argumento jurídico para o deferimento de liminar de reintegração de posse contra famílias que dão de fato destinação social e econômica aos latifúndios, antes improdutivos.

A ABRAPO entende que o Poder Judiciário deve agir de modo a promover políticas públicas de acesso a terra e cumprir com os preceitos constitucionais quando não há superação das desigualdades sociais e prevalência dos direitos do Povo. “A pressão popular é própria do Estado Democrático de Direito e a ação de movimento popular visando a implantar a reforma agrária não deve ser concebida como crime, pois configura direito coletivo, expressão da cidadania e visa concretizar princípio constante da Constituição da República. E o Poder Judiciário não pode ver contornos criminosos na participação em movimentos que buscam o cumprimento de claros dispositivos constitucionais que o tempo vai relegando ao esquecimento, mas que se constituem no fundamento maior de uma reforma agrária que somente será concretizada pela pressão submetida ao Poder Público quando, como acontece, se aliena no cumprimento de normas impositivas outorgadas pela Constituinte de 88 que estabeleceu as regras de conveniência da República brasileira”. (Hélio Bicudo, Tribunal Internacional de Crimes Contra o Latifúndio – Pará).

Para a ABRAPO, a questão agrária brasileira não será resolvida com reintegrações de posse e sim com a democratização do acesso à terra previsto na Constituição e as demarcações de terras indígenas e quilombolas.

Convocamos todas as entidades democráticas a repudiar e denunciar mais este crime do Estado de Rondônia para barrar este novo ataque ilegal do Governo de Rondônia e exigir a responsabilização do Governador e do Secretário de Segurança Pública pelos seus atos notoriamente inconstitucionais, ilegais e criminosos!

Associação Brasileira dos Advogados do Povo Gabriel Pimenta – ABRAPO