Com informações da Associação Brasileira de Advogados do Povo (Abrapo)
Camponeses da Associação Novo Canaã, na área rural de Vilhena, enfrentaram uma operação de despejo da PM, dia 8 de setembro, resultado da decisão arbitrária da juíza da segunda vara cível da comarca do município que deu aval inclusive para destruição de casas e plantações das famílias.
A absurda sentença atendeu ao pedido de latifundiários da região e levou a destruição de casas, plantações e demais benfeitorias construídas pelos camponeses pobres que viviam há anos na antiga fazenda Vilhena (lotes 75 e 85), além de deixar mais de 50 famílias na rua em meio â maior crise sanitária dos últimos 100 anos.
A decisão da juíza, além de atacar o direito do povo â terra e trabalho em favor do latifúndio, contrariou as recomendações de isolamento social do judiciário para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, conforme denuncia a Associação Brasileira de Advogados do Povo (Abrapo).
A Abrapo aponta ainda que o processo que resultou no despejo dos camponeses estava repleto de vícios que ferem princípios constitucionais e processuais basilares do ordenamento jurídico brasileiro, sendo eles o direito ao devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A arbitrariedade da sentença fica ainda mais evidente pois, conforme informam os advogados do povo, essas terras da antiga Fazenda Vilhena legalmente não pertencem ao latifundiário e sim à União, o que faz com que devam ser destinadas para o programa nacional de Reforma Agrária.
Conforme explica a Abrapo, as terras ocupadas pelos camponeses são objeto de um outro processo que corre na justiça federal com o objetivo de cancelar os contratos de alienação de terras públicas. Fato este que torna a dominialidade do imóvel questionável e, por conseguinte, de propriedade da União.
A Abrapo chama a atenção também para o fato de que a juíza da segunda vara cível da comarca de Vilhena não somente decidiu que a terra de propriedade da União passasse para as mãos do latifundiário, como também, há menos de 12 horas antes da operação de despejo, determinou a destruição de tudo o que os camponeses construíram e plantaram durante os últimos 5 anos em que viveram no local.
Para completar a imoralidade da sentença, todas as decisões foram tomadas na noite do feriado de 7 de setembro.
A associação denuncia que a rapidez da determinação de destruição dos bens dos camponeses- celeridade esta que não é vista no judiciário quando se trata de defender os direitos do povo – impediu a intervenção dos advogados e advogadas populares na defesa dos camponeses.
Os defensores do povo relatam também que, apesar da equipe jurídica atuante no processo demonstrar por todos os meios legais o quão absurdo e arbitrário seria o despejo dessas famílias, a decisão da juíza não foi anulada.
Durante toda a argumentação jurídica, as advogadas e advogados populares enfatizaram a ilegalidade da decisão tanto por se tratar de uma ação claramente desproporcional do Estado contra camponeses em vulnerabilidade social – especialmente, nesse momento de crise e pandemia – como também pelos claros vícios do processo.
Foram abertos diversos pedidos de suspensão da ação de despejo em primeira e segunda instância.
Todos os pedidos de suspensão nos autos principais foram terminantemente negados pela juiza sem nenhuma fundamentação coerente. E, a nível de segunda instância, todos os Mandados de Segurança não foram sequer apreciados pelos desembargadores do Estado.
Nesta batalha jurídica, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia também pediu no processo que a ordem de despejo fosse suspensa, tanto pelos motivos da crise sanitária quanto pelos vícios processuais do caso. Em contrapartida, o Ministério Público, que deveria zelar pela vida e atuar como fiscal da lei, parece ter esquecido suas reais atribuições, e aceitou a decisão da juiza sem se opor as evidentes ilegalidades cometidas.
A Abrapo assevera que neste momento de grave crise social, política, financeira e sobretudo de saúde na qual estamos vivendo, o “fique em casa” se torna cada vez mais privilégio daqueles que podem pagar, seja a sua própria moradia, seja o judiciário corrupto, que ao invés de garantir justiça social e o mínimo de segurança para as populações vulneráveis, atende aos interesses do agronegócio e garante que o latifúndio seja cada vez mais devastador contra os povos do campo e da floresta na Amazônia Ocidental.